sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Tem muita gente desaparecida neste país...


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Existe uma lei relacionada a isso. Se pararmos para refletir o quanto temos a ver com isso mesmo sem desaparecidos em nosso meio social. Crianças e adolescentes raptados para prostituição, inclusive em outros países. Além de: escravidão; retirada de órgãos e outros inúmeros tipos de absurdos, os quais nós não estamos acostumados a ver no intervalo da novela e do big brother.



A Lei nº 11.259/2005, conhecida com "Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.

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